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TERMO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE TABULEIRO 55.240.595 ENZO GIORGETE MASSONI DOS SANTOS (“Apê dos Jogos”), com sede na Rua Faustolo 1628, CEP 05041-001, Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 55.240.595/0001-44, e com Inscrição Estadual nº 137.462.746.114, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente ENZO GIORGETE MASSONI DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade nº 59.804.507-7 SSP SP, CPF/MF nº 458.563.008-23, residente e domiciliado na Rua Faustolo 1628, CEP 05041-001, Lapa, São Paulo, SP __________________________________________________________, residente e domiciliado na _____________________________________, bairro ________________, CEP ______________, Brasília, DF, titular do CPF/MF n° ___________________, e do RG nº ___________________, estado civil ___________________, nascido em _____/_____/_____, profissão ___________________________, podendo ser contatado pelo(s) telefone(s) _____________________, _____________________, e e-mail ____________________________________________________. As partes acima identificadas têm entre si afirmado este Contrato de Locação de Jogo de Tabuleiro (“Contrato”), regido pelas seguintes cláusulas: A locação dar-se-á exclusivamente mediante login e senha cadastrado pelo Locatário pelo site https://apedosjogos.acervodejogos.com.br/. No ato da locação o próprio locatário definirá o(s) jogo(s) objeto(s) da locação. O Locatário aceita os termos que a identificação do(s) jogo(s) objeto(s) e o valor do da locação será confirmada por jogo via e-mail denominado “Confirmação de aluguel do jogo” cadastrado pelo Locatário nas informações acima prestadas. Para cada jogo objeto da locação será enviado um e-mail separadamente. No e-mail “Confirmação de aluguel do jogo” constará: o número de pedido (número gerado pelo sistema de locação da Apê dos Jogos; o nome do jogo; a data da retirada; o valor do jogo; o selo do jogo – azul, amarelo, dourado ou preto; as observações feitas pela Apê dos Jogos quanto a condição do jogo; e o prazo para devolução) O Locatário poderá responder o e-mail enviado em até 3 (três) dias informando alguma divergência no(s) objeto(s) da locação ou não reconhecendo o ato de locação em seu nome. As Partes aceitam que não havendo manifestação em contrário, o e-mail, junto com esse contrato de locação são considerados documentos válidos e suficientes para definição da relação de locação entre as Partes e a definição do objeto. A Apê dos Jogos, na condição de legítima proprietária do(s) jogo(s) identificados através do número do pedido e e-mail enviado para o endereço acima descrito e dará o(s) referido(s) objeto(s) em locação ao Locatário, para seu uso pessoal e intransferível, pelo prazo de 7 (sete) dias ou pelo prazo de 10 (dez) dias caso seja alugado 3 ou mais jogos, a partir da data do envio do e-mail denominado “Confirmação de aluguel do jogo” que constará o número do pedido e o(s) jogo(s) definido(s) identificados no e-mail da cláusula 2 deste Contrato. Será enviado um e-mail separadamente para cada jogo alugado. É vedado ao locatário ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto locado sem a anuência, por escrito da Apê dos Jogos. O pagamento do valor do Pedido, será pago na confirmação do pedido. O preço de locação de cada jogo constará no site https://apedosjogos.acervodejogos.com.br/, bem como o valor da locação constará detalhado por jogo no e-mail denominado “Confirmação de aluguel do jogo”. O Locatário é responsável pelo(s) jogo(s) em aluguel, devendo conservá-lo(s) nas mesmas condições que os recebeu, sob pena de multa, conforme cláusula 20, e entregá-lo(s) à loja ao fim do prazo de locação. A condição do(s) jogo(s) recebidos em locação, poderá constar nas observações na tampa do jogo. O Locatário poderá fazer a conferência in loco antes da locação e havendo divergência poderá solicitar o ajuste da observação antes locação ou a posteriori e, nesse caso, havendo divergência entre as observações da Apê dos Jogos e o Locatário, este deverá comunicar respondendo ao e-mail “Confirmação de aluguel do jogo” do pedido do jogo que apresenta divergência. Após a devolução do(s) jogo(s) será enviado um e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” para o Locatário por jogo devolvido. Que constará a data da devolução do jogo e observações feitas pela Apê dos Jogos. A título de lucro cessante, em caso de atraso na entrega dos objetos locados, o associado deverá pagar o valor do aluguel avulso por semana de atraso correspondente ao(s) jogo(s) objeto(s) não devolvido no prazo de 1 (uma) semana. A cada nova semana a Apê dos Jogos enviará um e-mail informando o atraso e o valor total devido. A partir da primeira semana de atraso (segunda semana de locação), além da comunicação para o informado pelo Locatário a Apê dos Jogos poderá realizar a comunicação de forma escrita via Whatsapp para o telefone de celular informado neste contrato. O e-mail denominado “Confirmação de devolução do jogo” que para a contagem de atraso para fins de lucro cessante por atraso, só será enviado quando: 1) o Locatário fizer a devolução do jogo dentro das mesmas condições recebidas, conforme cláusulas 8 e 9; ou 2) o Locatário devolver outro jogo novo ou usado que atenda pelo menos as condições, conforme cláusulas 8 e 9; ou 3) Realizar o pagamento da multa descrita na cláusula 20 para a Apê dos Jogos adquirir jogo novo ou usado que atendas pelo menos as condições das cláusulas 8 e 9. A Apê dos Jogos receberá o(s) jogo(s), independentemente de pagamento do atraso de aluguel e enviará o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, quando atendida uma das condições da cláusula 13. No momento da devolução será negociado exclusivamente condição de pagamento das multas e lucro cessante mediante atraso. Podendo a critério da Apê dos Jogos ocorrer o pagamento em até 12 parcelas. As condições acordadas entre as partes serão registradas no sistema e enviado junto com o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”. No caso de divergência nas observações das condições descritas o Locatário poderá responder ao e-mail contra-argumentando a observação em até 7 dias. Não havendo manifestação no prazo da cláusula 15, o Locatário concorda que as condições descritas no e-mail e acordadas entre as partes, bem como toda a comunicação por e-mail e/ou via Whatsapp são provas e condições líquidas e certas dos valores devidos. Após quatro semanas de atrasos concluídas, se não for atendida nenhuma das três condições de devolução do(s) jogo(s) descritas na cláusula 13, a Apê dos Jogos poderá encaminhará os dados para fins de cobrança judicial, contendo cópia desse contrato assinado, e-mails enviados e recebidos entre as partes e conversa feitas via Whatsapp. Havendo necessidade de cobrança judicial do valor devido (multa e lucro cessante) total ou parcialmente ou por descumprimento da condição de pagamento acordada entre as partes conforme cláusula 14, será adicionado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao total da dívida (multa e lucro cessante) total ou remanescente a título de remuneração dos serviços advocatícios necessários para cobrança ou negociação judicial. O início da cobrança judicial da cobrança judicial não para a contagem de lucro cessante por atraso. A multa, em caso de perda do(s) jogo(s) recebidos em aluguel ou danos a eles causados ou pela não devolução do jogo, o Locatário pagará como multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) se o item for “azul”, R$ 400,00 (quatrocentos reais) se “amarelo” e R$ 800,00 (oitocentos reais) se “dourado”, R$ 1.500 (mil e quinhentos) se “preto” ou duas vezes o valor necessário para repor o jogo, sendo cobrada a multa de maior valor. Para fins de apuração do valor para a reposição do jogo, a Apê dos Jogos fará a pesquisa de preço em sites nacionais ou internacionais. O valor de reposição da pesquisa será enviado para o Locatário por E-mail ou Whastapp com os respectivos links pesquisados. A pesquisa será feita preferencialmente em site de e-commerce (tais como Amazon, Marcado Livre); sites especializados (BGG e Ludopedia); na editora, importadora ou distribuidora do jogo (nacional ou internacional). Sendo jogo de edição especial; ou colecionador ou compra coletiva, para os selos pretos, poderá ser usado site de financiamento coletivos (tais como Kickstarter). Após o pagamento da multa, será enviado o e-mail “Confirmação de devolução do jogo”, em atendimento ao item 3 da cláusula 13. O valor da multa poderá fazer parte de negociação, conforme cláusula 14. Sendo pago, por opção do Locatário, exclusivamente a multa para fins de parar a contagem da dívida de lucro cessante por atraso, o valor acumulado da dívida constará como observação no e-mail “Confirmação de devolução do jogo” e seguirá as condições descritas na cláusula 18. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro Regional IV – Lapa 1. Havendo necessidade de cobrança judicial, todas as custas judiciais necessárias serão somadas as dívidas e o valores serão corrigidos pela taxa SELIC a partir da data de cada semana de atraso até a data do efetivo pagamento. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. São Paulo, ___ de _________________________ de 20___. 55.240.595 ENZO GIORGETE MASSONI DOS SANTOS _______________________________________________________________LOCATÁRIO AVULSO / ASSINATE DE PLANO
Declaro que li e que estou de acordo com os termos e condições
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